Contrato de Hospedagem Compartilhada imprimir

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Instrumento particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Sites

 P A R T E S

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, cliente, pessoa jurídica/física, com dados de identificação conforme o cadastro, doravante denominado Contratante, de outro, a sociedade empresária Nitmail.COM, inscrita sob o CNPJ nº 24.857.232/0001-29, com sede, na Rua Barão de Ubá, 184, Rio de Janeiro/RJ, Brasil, denominada Contratada.:

P R E Â M B U L O

I.         Considerando que a Contratada é empresa que atua no ramo de informática como Hospedagem Web (armazenamento eletrônico na Internet);

II.       Considerando que o Contratante deseja hospedar site e/ou aplicação na Internet ou reservar espaço para tal;

III.     Considerando que a Contratada possui a competência e qualidade técnica para hospedar o site e/ou aplicação do Contratante, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado.

As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Hospedagem Web” (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

1.       Do Objeto

1.1.   A contratação de um dos planos de hospedagem ofertados pela Contratada de acordo com o publicado no site no momento da contratação ou no painel de controle após a primeira contratação.

1.2.   Compreende o serviço de hosting, em qualquer dos planos contratados, as características básicas independentemente do sistema operacional utilizado.

1.3.   O Contratante poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site da Contratada. Serviços complementares a esse ora contratado, após a contratação, passam a fazer parte integrante do objeto deste contrato. 

2.       Do Prazo

2.1.   O presente contrato é celebrado pelo mesmo prazo do que a periodicidade do pagamento escolhido pelo cliente. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivamente desde que a periodicidade escolhida esteja disponível no site da Contratada.

§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo, estas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.

3.       Do Preço

3.1.   Pela prestação dos serviços contratados, nos limites constantes do plano escolhido, o Contratante pagará à Contratada o valor especificado no site (www.nitmail.com), na primeira contratação, ou no painel de controle, nas seguintes renovações.

3.1.1.  Pela eventual utilização excedente dos limites de espaço estabelecidos para cada plano, o Contratante pagará à Contratada o valor por cada gigabyte de espaço ocupado excedido ao plano contratado. Será cobrado excesso de espaço em disco se a soma dos valores medidos em cada dia do mês, dividida pelo número de dias do mês (média de uso diário) for superior ao valor estabelecido no plano contratado pelo cliente.

3.1.2.  A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pois os limites estão mensalmente disponibilizados.

3.2.   Os valores pagos pelo Contratante a título de serviço de registro de domínio não serão devolvidos, em qualquer hipótese de extinção do contrato, visto que o domínio é de propriedade deste e o registro e o pagamento são feitos perante o órgão responsável.

3.3.   Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação positiva do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, do índice que vier a substituí-lo.

3.4.   Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o Contratante a todas as consequências do inadimplemento.

4.       Da Periodicidade de Pagamento

4.1.   O pagamento deverá ser realizado de acordo com a periodicidade contratada e de forma antecipada.

4.2.   No caso da contratação de serviços adicionais, o pagamento proceder-se-á de forma mensal ou de acordo com a periodicidade do plano contratado conforme escolha do cliente.

4.3.   A cobrança relativa à utilização excedente de espaço será sempre mensal, independentemente da periodicidade escolhida pelo Contratante.

4.4.   Os pagamentos periódicos serão efetuados sempre em uma única data conforme a data da contratação.

5.       Das Formas de Pagamento

5.1.   A Contratada disponibiliza três formas de pagamento, sem qualquer tipo de ônus, cartão de crédito, boleto bancário e criptomoedas conforme aprouver ao Contratante.

5.2.   Contratante autoriza, optando pela modalidade de pagamento com cartão de crédito, a Contratada a debitar os valores devidos diretamente no cartão cadastrado.

5.2.1.  Caso o Contratante pretenda não renovar o contrato ou alterar a forma de pagamento, deverá solicitar, por sua conta, a finalização dos débitos em seu cartão de crédito, 10 (dez) dias antes da data de vencimento.

5.3.   Optando por boleto bancário, a Contratada o enviará ao Contratante através do e-mail informado no cadastro.

5.3.1.  No caso de o Contratante não receber o boleto bancário, em até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento, deverá emitir uma 2ª via diretamente no site da Contratada, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos da mora.

6.       Dos Efeitos do Inadimplemento

6.1.   Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês cobrado pro rata.

6.2.   Permanecendo a inadimplência em período superior a 30 (sessenta) dias, os valores serão reajustados pela variação do IGP-M ou, na falta deste, outro índice que venha a substituí-lo.

6.3.   O não pagamento de quantia devida pelo Contratante dá à Contratada o direito de suspender a prestação de alguns serviços como, por exemplo, a colocação do site no “ar”, após 5 (cinco) dias do inadimplemento, independentemente de qualquer aviso, notificação ou formalidade. A Contratada poderá manter o serviço bloqueado até que haja o pagamento integral dos valores em aberto.

7.       Das Obrigações do Contratante

São obrigações do Contratante:

7.1.   Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de espaço, além dos de serviços adicionais eventualmente utilizados. Não o fazendo, ficará sujeito aos efeitos da mora definidos da cláusula 6.

7.2.   Informar à Contratada qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para estes.

7.3.   Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site e/ou aplicação em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do serviço.

7.4.   Prestar informações verdadeiras acerca do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes Contratantes.

7.5.   Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos direitos autorais, nem material caracterizado como “pirata” e/ou que afronte a legislação de propriedade intelectual em vigor, assim como não realizar phishing, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

7.6.   Não armazenar e nem veicular qualquer material que contenha racismo; difamação ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou afronte a moral, os bons costumes, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

7.7.   O Contratante se obriga a não realizar o envio de SPAM, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.

7.8.   Não praticar serviço de "e-mail marketing" para terceiros, ou seja, realizar envio de mensagens de "e-mail marketing" através da estrutura da Contratada divulgando outros sites que não o hospedado, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.

7.9.   Respeitar todas as políticas da Contratada, disponíveis em www.nitmail.com/politicas.

7.10.          Respeitar os limites de Unidades de Processamento e CPU time do plano escolhido, sob pena de não garantia da funcionalidade do site/aplicação. Além disso, pode ser realizada notificação e/ou bloqueio do site.

7.11.         Responder regressivamente à Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas, honorários de advogado e honorários sucumbenciais.

7.12.         Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

7.13.         O Contratante deverá contratar que o plano que atenderá a sua demanda, uma vez que apenas este tem conhecimento da destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer sugestão feita pela Contratada deve ser entendida apenas como indicação, sem isentar Contratante da obrigação prevista neste contrato.

7.14.         Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento, sob pena de, caso seja superado os e-mails excedentes se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor compartilhado.

7.14.1.   As mensagens alocadas em "trash", "lixeira" e/ou "spam", são consideradas sem utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do armazenamento.

7.15.         Não interferir na escolha do nome de nenhuma base de dados MySQL, PostgreSQL, Firebird e SQL Server que a Contratada fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o Contratante venha a utilizá-la.

8.       Das Obrigações da Contratada

8.1.   Prestar o serviço objeto do presente Contrato.

8.2.   Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

8.3.   Fornecer suporte técnico sobre hosting ao Contratante, sem incluir, entretanto, suporte a uso de programas específicos.

8.3.1.  O suporte será prestado por telefone 24 horas por dia, via e-mail e/ou telefone constantes no site da Contratada e via central de chamados através do Painel de Controle, com SLA de disponibilidade mínima de 99%.

8.4.   Informar o Contratante, quando possível, com 1 (um) dia de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança de um grupo de usuários contra vulnerabilidades detectadas.

8.4.1.  As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), ficando dispensadas informações prévias sobre manutenções, quando não impliquem em prejuízo para a esta operacionalidade.

8.4.2.  A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s) será realizada, preferencialmente num período não superior a 06 (seis) horas e entre as 00:00 e as 6:00 horas.

8.5.   A Contratada é responsável por realizar a gerência do “filtro de spam”, podendo retirar, colocar ou classificar o remetente, o conteúdo e/ou a range de IP’s, de acordo com sua capacidade técnica, com a finalidade de reduzir o recebimento de conteúdo indesejado por toda a gama de usuários do mesmo serviço.

8.5.1.  O Contratante poderá, de forma manual, identificar remetentes que considere ser ou não emissores de e-mail considerados SPAM.

9.       Do Backup de Dados

9.1.   A Contratada realiza backups periódicos como parte do plano de continuidade de contingência em caso de falha no servidor de hospedagem, sendo realizado de forma diária em horário que melhor convier à Contratada, conforme as necessidades técnicas envolvidas.

9.2.   O Contratante é responsável pelo backup dos dados de sua hospedagem.

9.3.   O Contratante pode solicitar a restauração do backup dos últimos 7 (sete) dias a partir da data da solicitação. No entanto, isto não faz parte do nosso serviço de hospedagem e é meramente o último recurso. A Contratada fará o melhor para ajudá-lo, mas um processo de restauração de backup requer bastante tempo e recurso e por isso somente podemos garantir o melhor esforço neste caso.

9.4.   A Contratada disponibilizará o backup dos dados existente, mediante o pagamento de valor fixo, independentemente do tamanho dos arquivos, em até 72 horas após a solicitação, caso não tenha contratado serviço de backup recorrente.

9.4.1.  O backup deve ser solicitado em até 4 (quatro) dias. Após esse prazo, a Contratada não se responsabiliza pela existência ou não do backup específico do dia solicitado.

Parágrafo único: A Contratada cobra uma taxa de R$ 50,00 para restaurar backup de seu plano de Hospedagem Web e uma taxa de R$ 200,00 para o Plano de Revenda de até 10 contas de cPanel.

9.5.   A Contratante irá disponibilizar, mediante pagamento e conformidade com as demais cláusulas deste Contrato, os arquivos de backup que possuir, não se responsabilizando por arquivos de momentos (data e hora) específicos, sendo qualquer backup válido para a perfectibilização da obrigação.

10.   Do Acordo de Nível de Serviço (SLA)

10.1.         A Contratada compromete-se a manter o nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) dos produtos ora contratados em funcionamento por 99% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo com base em cada mês civil. Para fins de apuração do SLA não serão considerados o tempo de inatividade nas seguintes hipóteses:

a.       Problemas na conexão (link) fornecida por empresa de telecomunicações, sem culpa da Contratada;

b.       Falhas de programação do site de responsabilidade do Contratante.

c.       As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção previamente informados.

d.       Bloqueio ou suspensão de funcionamento com a finalidade de preservar a segurança do site ou do servidor contra dificuldades de segurança, incluindo a invasão de hackers.

e.       Descumprimento, por parte do Contratante, da obrigação de comunicar previamente sobre o aumento de tráfego.

f.        Quando o plano de hospedagem adotado pelo Contratante possua capacidade inadequada perante as necessidades técnicas para suportar o site hospedado.

g.       Força maior ou caso fortuito que gere a impossibilidade de entrega do serviço.

h.       Resultantes do uso dos serviços, hardware ou software não fornecido pela Contratada.

i.         Indisponibilidade devido a ataque terrorista.

10.2.         Estando o Contratante em um plano inadequado não há garantia de SLA até a devida alteração do plano contratado.

10.3.         Caso a Contratada não entregue o serviço nos padrões do SLA, dentro de cada mês, gerará para o Contratante o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento do SLA.

10.4.         O desconto que trata a cláusula anterior será concedido com base no seguinte:

 

Disponibilidade do Serviço por Domínio

Desconto

98% a 99%

5% / nº de domínios

97,0% a 97,9%

10% / nº de domínios

95,0% a 96,9%

15% / nº de domínios

90,0% a 94,9%

20% / nº de domínios

Abaixo de 89,9%

30% / nº de domínios

 

10.4.1.   O desconto será concedido levando em consideração o número de domínios afetados dividido pelo número de domínios hospedados. Portanto, o percentual de desconto sempre será fracionado conforme o número de domínios hospedados e multiplicado pelo número de domínios afetados.

10.4.2.   O SLA será calculado individualmente por domínio e o percentual de desconto será concedido com base no valor mês do plano contratado.

10.5.         Para fins de recebimento do desconto, o CONTRANTE deve informar o descumprimento do SLA em até 10 (dez), dias após a ocorrência do evento, via chamado no painel de controle.

10.6.         O desconto será concedido no pagamento subsequente à comunicação do descumprimento 

11.   Da Proteção do Servidor Compartilhado

11.1.         Visando garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado e impedir o prejuízo da coletividade de usuários fica autorizada a Contratada a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

11.1.1.   Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

11.1.2.   Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;

11.2.         O Contratante deve abster-se de:

11.2.1.   Utilizar programas ou programação que por qualquer razão, prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

11.2.2.   Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

11.2.3.   Sujeitar ou permitir um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sem prévio aviso, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

12.   Das Penalidades e Rescisão

12.1.         O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Contratante, desde que informada a Contratada via chamado de suporte. Havendo débito, este será cobrado do Contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento. Se houver outros serviços ativos na Contratada, o crédito proporcional pode ser utilizado nestes, mediante autorização da Contratada. O crédito proporcional será calculado retirando qualquer desconto eventualmente concedido.

12.2.         Decidindo o Contratante pela rescisão do contrato, durante seu período de vigência, será cobrado multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço rescindido, além de gerar a perda de qualquer desconto concedido.

12.3.         É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 7.3 a 8.5.

12.4.         O não cumprimento pelo Contratante de qualquer das obrigações previstas na cláusula 11.2, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Contratada.

12.4.1.   Após a suspensão, ao Contratante será solicitado a providenciar as adaptações técnicas necessárias.

12.4.2.   Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.

12.4.3.   Caso o Contratante não providencie as adaptações em 15 (quinze) dias contados da informação do evento, o presente poderá ser rescindido.

12.5.         Caso o Contratante se envolva em caso de corrupção ou pratique ato de corrupção, a Contratada se reserva o direito de rescindir o contrato de forma imediata e sem aviso prévio.

12.5.1.   Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação ou qualquer entidade pública que possa macular a imagem da Contratada ou a sua moral de negócio. Para a presente hipótese de rescisão, independe de haver processo judicial ou condenação administrativa ou judicial.

12.5.2.   A Contratada reserva-se no direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele qualquer verba que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pelo Contratante.

13.   Da Responsabilidade

13.1.         O Contratante assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas aos domínios utilizados e seus registros.

13.2.         O Contratante assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.

13.3.         O Contratante é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risc


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